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Pref. de Santo André (SP) lança chamada pública para agricultura familiar
Pref. de Santo André (SP) lança chamada pública para agricultura familiar

16/06/2010 00:00

A Prefeitura Municipal de Santo André, região metropolitana de São Paulo, lançou nesta quarta-feira (16) chamada pública para compra de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.

A chamada visa cadastrar Grupos Formais (cooperativas, etc) para compra de seus produtos até 24/06 às 16hs.  O valor mínimo de 30% que Santo André deverá comprar diretamente de agricultores familiares em 2010 deverá chegar a R$ 1.628.866,80.

Maiores informações estão no site www.craisa.com.br na chamada pública, reproduzida abaixo:

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/10 PARA CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE GÊNEROS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.

A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA, atendendo a Lei Federal Nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 038 de 16 de Julho de 2009, torna público que receberá no período de 16/06/2010 a 24/06/2010, no horário das 9:00 às 16:00 horas, na Diretoria Operacional, com Sr. Fabio Vezzá, na Avenida dos Estados, 2.195, Bairro Santa Terezinha, Santo André, SP, telefone: 4996-9500, ramal 2047, e-mail: fabiob@craisa.com.br, proposta visando o credenciamento de Grupos Formais (Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar) para posterior aquisição de gêneros e produtos alimentícios para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Santo André.

Os Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão de Implantação, Acompanhamento e Execução de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar do Município, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica para associações e cooperativas;

III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;

IV – Certidão Negativa junto ao FGTS  - CRF;

V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;

VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

VII – Relação de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinada pela diretoria da entidade articuladora, contendo quantidades disponíveis para cada produto;

VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

 IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

Santo André, 15 de Junho de 2010

JOELMA ARAÚJO DE PAULA FELIPE TAGAWA – Presidente da Comissão.

 

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